Direito de Família e da Infância e Juventude

Orientação jurídica dedicada a processos de adoção

Do primeiro passo à sentença, acompanhamento próximo em cada etapa do seu processo de adoção.

Natália Oliveira

Quem pode adotar, e o que muda em cada situação

Pessoas solteiras, casais homoafetivos, famílias já formadas — os requisitos e o caminho variam conforme o seu caso.

Ver os requisitos

Requisitos para adotar

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece as condições gerais para a adoção no Brasil.

Tirar minhas dúvidas
"Cada processo de adoção envolve questões jurídicas e também emocionais. O acompanhamento jurídico existe para que a família tenha clareza sobre cada etapa, com segurança e dentro da lei."

Natália Oliveira

Como funciona o processo

Um panorama geral das etapas — cada caso tem particularidades próprias, avaliadas individualmente.

01

Consulta inicial

Avaliação do seu perfil e esclarecimento de dúvidas sobre o processo.

02

Documentação

Organização dos documentos necessários para dar entrada na habilitação.

03

Habilitação e cadastro

Acompanhamento junto à Vara da Infância e Juventude e inclusão no Cadastro Nacional de Adoção.

04

Acompanhamento judicial

Representação em todas as fases do processo, até a sentença.

Natália Oliveira

Sobre a advogada

Natália Oliveira

Atuo com Direito de Família e da Infância e Juventude, acompanhando famílias em processos de adoção com atenção aos detalhes técnicos e às pessoas por trás de cada caso.

[Espaço reservado para um parágrafo mais pessoal sobre sua trajetória, formação e o que te motiva a atuar com adoção — me conte um pouco e eu ajusto o texto.]

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Dúvidas frequentes

Sim. A lei não exige estado civil específico — qualquer maior de 18 anos pode adotar, desde que preencha os demais requisitos legais.

Varia caso a caso. A fase de habilitação costuma levar de 6 meses a 1 ano; o tempo de espera após o cadastro depende do perfil escolhido.

Em regra, o processo judicial é gratuito — o ECA veda a cobrança de custas nesse tipo de procedimento.

Sim, esse direito já está consolidado na legislação e na jurisprudência brasileira.

Sim, eles têm o direito de serem informados e de se manifestar no processo, caso entendam que a adoção não atende ao melhor interesse da criança.

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